Glossário / Regulamentação e impostos
Token significativo
Outros nomes: Token significativo referenciado a ativos, Token significativo de dinheiro eletrônico.
- O que é um token significativo?
- Um token significativo é um token referenciado a ativos ou um token de dinheiro eletrônico que a Autoridade Bancária Europeia classificou como cumprindo ao menos três dos sete critérios de significância do MiCA, o que coloca seu emissor sob supervisão da EBA.
A significância é um rótulo de supervisão, não uma classificação de qualidade. O artigo 43(1) estabelece sete critérios, entre eles mais de 10 milhões de detentores, um valor emitido ou reserva acima de EUR 5 bilhões, e transações diárias acima de 2,5 milhões em número e EUR 500 milhões em valor. O próprio bitcoin nunca pode receber o rótulo, porque não tem emissor e não é nem um token referenciado a ativos nem um token de dinheiro eletrônico.
Como funciona
A classificação como token significativo é uma decisão que a Autoridade Bancária Europeia toma com base em evidências reportadas, não um selo que um emissor concede a si mesmo. O artigo 43(1) lista sete critérios: um número de detentores superior a 10 milhões; valor emitido, capitalização de mercado ou tamanho da reserva acima de EUR 5 000 000 000; transações diárias médias superiores a 2,5 milhões em número e a EUR 500 000 000 em valor; um emissor designado controlador de acesso nos termos do Regulamento (UE) 2022/1925; atividade significativa em escala internacional, incluindo pagamentos e remessas; interconexão com o sistema financeiro; e um emissor que já opera um segundo token e presta ao menos um serviço de criptoativos.
Três dos sete bastam. A EBA deve constatar que eles são cumpridos ou durante o primeiro relatório de informações após a autorização, ou ao longo de dois relatórios consecutivos; os supervisores nacionais fornecem a ela e ao Banco Central Europeu os dados subjacentes ao menos duas vezes por ano. A EBA então circula um projeto de decisão, concede 20 dias úteis para observações escritas do emissor, de seu supervisor de origem e do BCE, e toma uma decisão final em até 60 dias úteis. A supervisão desse emissor passa então da autoridade nacional para a EBA em mais 20 dias úteis.
A porta gira nos dois sentidos. A EBA reavalia cada classificação anualmente e executa a mesma sequência ao contrário para retirar o rótulo e devolver a supervisão. O artigo 44 permite que um requerente se ofereça voluntariamente, argumentando em seu programa de operações que provavelmente cumprirá três critérios, com a EBA redigindo um parecer em até 20 dias úteis. O artigo 56 aplica os mesmos critérios do artigo 43(1) aos tokens de dinheiro eletrônico, e o artigo 57 dá a esses emissores a mesma via voluntária.
Onde isso aparece
As consequências de uma decisão de significância recaem sobre o balanço do emissor e sobre como o token pode ser mantido. Os fundos próprios sobem de 2% da reserva média de ativos para 3% nos termos do artigo 45(5), frente ao piso geral de EUR 350 000 do artigo 35(1). O emissor também deve manter uma política de gestão de liquidez, realizar testes de estresse regulares aos quais a EBA pode responder endurecendo os requisitos, e adotar uma política de remuneração que não premie padrões de risco relaxados.
Uma obrigação é visível diretamente para os detentores. O artigo 45(2) exige que um token significativo referenciado a ativos esteja disponível para custódia por diferentes prestadores de serviços de criptoativos autorizados, em bases justas, razoáveis e não discriminatórias, incluindo prestadores fora do próprio grupo do emissor, de modo que um token grande não possa ficar preso a um único custodiante. Os emissores de tokens significativos de dinheiro eletrônico assumem uma auditoria independente da reserva a cada seis meses, contada a partir da decisão de classificação, e não da autorização. A EBA estabelece um colégio consultivo de supervisão em até 30 dias corridos de cada decisão, e o artigo 137 permite que ela cobre do emissor uma taxa de supervisão proporcional ao tamanho da reserva ou ao volume de emissão.
Token significativo vs stablecoin
Token significativo é uma classificação que o MiCA define e atribui; stablecoin é uma palavra de mercado que o regulamento quase nunca usa. A palavra aparece exatamente uma vez em todo o texto, no considerando 41, e apenas para dizer que as chamadas stablecoins algorítmicas ainda se enquadram no Título III ou no Título IV. As categorias operativas são os tokens referenciados a ativos e os tokens de dinheiro eletrônico, e a significância é uma segunda camada sobre uma delas. Todo token significativo é, portanto, um token referenciado a ativos ou um token de dinheiro eletrônico, mas o inverso não é verdadeiro: um token pode estar em qualquer das duas categorias sem nunca cumprir três dos sete critérios. O rótulo informa quem supervisiona o emissor e quanto capital ele mantém, não que sua paridade seja sólida.