Glossário / Regulamentação e impostos
Token de moeda eletrônica
Outros nomes: EMT, Token de e-money.
- O que é um token de moeda eletrônica?
- Um token de moeda eletrônica é um criptoativo que mantém um valor estável ao referenciar uma moeda oficial, e o MiCA o considera moeda eletrônica emitida por um banco ou uma instituição de moeda eletrônica.
A categoria abrange os tokens em euro e em dólar que as corretoras listam como saldos semelhantes a dinheiro. O artigo 49 dá a todo detentor um crédito contra o emissor, resgatável a qualquer momento pelo valor nominal e sem taxa, enquanto o artigo 50 proíbe juros tanto aos emissores quanto aos prestadores de serviços de criptoativos. Se você deixar o produto de uma venda em um deles, você tem um crédito supervisionado contra uma empresa, não um depósito bancário.
Como funciona
O artigo 3(1)(7) do MiCA define o token como um criptoativo que pretende manter um valor estável ao referenciar uma moeda oficial, ou seja, uma moeda emitida por um banco central ou outra autoridade monetária. O artigo 48(1) restringe então quem pode lançá-lo no mercado: ninguém pode oferecê-lo ao público na União nem solicitar sua admissão à negociação a menos que seja o emissor, autorizado como instituição de crédito ou instituição de moeda eletrônica, com um livro branco de criptoativos notificado e publicado. Seu segundo parágrafo permite que outros o ofereçam com o consentimento por escrito do emissor, nos termos dos artigos 50 e 53. O emissor deve informar sua autoridade nacional competente pelo menos 40 dias úteis antes do início da oferta. O artigo 48(2) considera esses tokens moeda eletrônica, e o artigo 48(3) aplica a eles os Títulos II e III da Diretiva 2009/110/CE, salvo disposição em contrário neste Título.
A emissão ocorre pelo valor nominal no recebimento dos fundos, e o artigo 49 permite que o detentor exija o resgate a qualquer momento, pelo valor nominal, em fundos que não sejam moeda eletrônica, sem taxa nos termos do artigo 49(6). A proibição de juros do artigo 50 é redigida de forma ampla o bastante para alcançar a compensação líquida ou os descontos cujo efeito dependa de quanto tempo você manteve o token. O artigo 54 diz onde o dinheiro aguarda: pelo menos 30% dos fundos recebidos é sempre depositado em contas separadas em instituições de crédito, e o restante vai para instrumentos seguros, de baixo risco e altamente líquidos, denominados na mesma moeda que o token referencia.
Onde você o encontra
As listagens em corretoras são onde um token de moeda eletrônica chega à maioria dos compradores de bitcoin: um token em euro ou em dólar é a ponta de liquidação do par. O tamanho então decide o supervisor. O artigo 56 transfere a classificação para a EBA, que rotula um token como significativo quando pelo menos três dos sete critérios do artigo 43(1) são atendidos, incluindo mais de 10 milhões de detentores, mais de EUR 5 bilhões emitidos, uma média diária acima de 2,5 milhões de transações e EUR 500 milhões, a designação como controlador de acesso nos termos do Regulamento (UE) 2022/1925, e a interconexão com o sistema financeiro. A supervisão passa da autoridade nacional para a EBA em até 20 dias úteis.
Tokens que referenciam uma moeda diferente da de um Estado-membro carregam um freio adicional. O artigo 58(3) aplica a eles os artigos 22, 23 e 24(3), de modo que um token referenciado ao dólar cujo uso médio trimestral como meio de troca em uma área monetária ultrapasse 1 milhão de transações e EUR 200 milhões por dia deve deixar de ser emitido até que um plano o traga de volta para baixo do limite.
Token de moeda eletrônica vs token referenciado a ativos
Os tokens referenciados a ativos são definidos por exclusão. O artigo 3(1)(6) descreve um criptoativo que não é um token de moeda eletrônica e que pretende manter um valor estável ao referenciar outro valor ou direito, ou uma combinação deles, incluindo uma ou mais moedas oficiais. Uma única moeda coloca um token sob o Título IV; uma cesta, uma commodity ou qualquer outra coisa o coloca sob o Título III, com sua própria via de autorização e seu próprio regime de reservas. O teste do emissor também difere: um emissor do Título IV já deve ter licença bancária ou de moeda eletrônica, enquanto um emissor do Título III é autorizado a emitir o próprio token.
Token de moeda eletrônica vs stablecoin
Stablecoin é uma palavra de mercado, não um termo legal. O MiCA a usa uma única vez, no considerando 41, entre aspas, apenas para descartar uma terceira categoria: qualquer que seja o desenho, incluindo mecanismos algorítmicos de oferta, um criptoativo que busca um valor estável frente a uma moeda oficial cai sob o Título IV, e um que referencia qualquer outra coisa cai sob o Título III. Perguntar se algo é uma stablecoin obtém uma resposta de marketing; perguntar sua classe segundo o MiCA obtém a licença, o direito de resgate e as regras de reservas.