Licença cripto em Montenegro (2026)
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Montenegro não tem licença para criptoativos. Desde março de 2025, uma prestadora de serviços de criptoativos sediada em Montenegro deve ser inscrita no Registro de Prestadoras de Serviços de Criptoativos mantido pela Autoridade do Mercado de Capitais antes de iniciar as atividades, nos termos dos artigos 40a a 40r da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, inseridos por alterações publicadas no Diário Oficial 24/2025 em 12 de março de 2025. A inscrição no registro é um registro de prevenção à lavagem de dinheiro, e não uma autorização: o regulamento que abriu o registro entrou em vigor em 22 de dezembro de 2025, a taxa de solicitação é de EUR 5.000 conforme a tabela de taxas da Autoridade aplicável desde 1º de julho de 2026, e a primeira prestadora, Artenx d.o.o. Podgorica, foi inscrita em 31 de julho de 2026. Uma lei própria de criptoativos alinhada ao MiCA é discutida desde 2021; em julho de 2026, o Ministério das Finanças declarou que ela não está no programa de trabalho do governo para 2026.
Fatos principais
- Regime
- Regime de registro
- Regulador
- Autoridade do Mercado de Capitais de Montenegro (Komisija za trziste kapitala Crne Gore, CMA)
- Marco legal
- Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, artigos 40a a 40r (serviços de criptoativos) (2025)
- Taxa do pedido
- EUR 5.000 na apresentação do pedido de registro (tabela de taxas da CMA, artigo 14, aplicável desde 1º de julho de 2026)
- Capital mínimo
- Nenhum fixado. O artigo 40b da Lei lista documentos a apresentar, não capital
- Taxa anual
- Nenhuma taxa anual ou de supervisão para prestadoras de serviços de criptoativos consta da tabela de taxas da CMA aplicável desde 1º de julho de 2026
- Donos estrangeiros
- Estrangeiros podem ser proprietários e administradores de uma prestadora registrada. O artigo 40a exige que a própria prestadora tenha sede em Montenegro, ou que o empresário ou a pessoa física tenha residência ou residência permanente aprovada lá. Uma prestadora autorizada ou registrada em um Estado-membro da UE também deve ser inscrita no registro montenegrino antes de atender clientes em Montenegro. Administradores, sócios e beneficiários finais que não são cidadãos montenegrinos apresentam suas próprias certidões de antecedentes criminais; para os cidadãos montenegrinos, a Autoridade as obtém de ofício (artigo 40b).
Classes de licença em Montenegro
| Classe | Abrange | Taxa | Capital |
|---|---|---|---|
| Inscrição no registro, prestadora sediada em Montenegro | Um ou mais dos dez serviços de criptoativos do artigo 6(1)(70) da Lei: custódia e administração, operação de plataforma de negociação, câmbio por moeda fiduciária, câmbio por outros criptoativos, execução de ordens, colocação, recepção e transmissão de ordens, consultoria, gestão de carteiras e serviços de transferência. Artigo 40a(1): sede, residência ou residência permanente aprovada em Montenegro | EUR 5.000 na apresentação (tabela de taxas da CMA, artigo 14) | Nenhum previsto na Lei |
| Inscrição no registro, prestadora autorizada em um Estado-membro da UE | Os mesmos serviços, para uma prestadora autorizada ou registrada pelo supervisor de seu país de origem em um Estado-membro da UE que não conste na lista de países terceiros de alto risco, e que ainda deve ser inscrito no registro montenegrino antes de prestar serviços em Montenegro. Artigos 40a(2) e 40b(4): a confirmação do Estado de origem e a prova dos serviços registrados substituem parte do processo nacional | EUR 5.000 na apresentação (tabela de taxas da CMA, artigo 14) | Nenhum previsto na Lei |
O que o pedido exige
- Sede em Montenegro para uma sociedade, ou residência ou residência permanente aprovada para um empresário ou pessoa natural (artigo 40a)
- Inscrição no Registro de Beneficiários Finais antes que uma sociedade possa ser inscrita no registro de criptoativos (artigo 40b)
- Um responsável de prevenção à lavagem de dinheiro e um suplente designados nos termos do artigo 69 da Lei, com a prova da designação no processo
- Um plano de negócios que nomeie os serviços de criptoativos que serão prestados e como serão comercializados
- Idoneidade nos termos do artigo 40r para cada diretor, sócio, membro do órgão de administração e beneficiário final: nenhum processo penal pendente e nenhuma condenação a pena de prisão incondicional de um ano ou mais
- Certidões de antecedentes criminais e de infrações não mais antigas que três meses, e questionários e declarações notarizados não mais antigos que um mês, para cada uma dessas pessoas (Regulamento, artigo 7)
- Cópia notarizada do passaporte dos estrangeiros entre os diretores, sócios e beneficiários finais (Regulamento, artigo 7)
- Declaração notarizada da pessoa responsável de que conhece suas obrigações nos termos da Lei (Regulamento, anexo II)
- Dados de todos os diretores conforme exigido pelo artigo 117(1)(3) da Lei
- Taxa de registro de EUR 5.000 paga no ato da apresentação (tabela de taxas da CMA, artigo 14, a partir de 1º de julho de 2026)
- Registro concluído antes que qualquer serviço seja prestado, e devida diligência do cliente em cada transferência de criptoativos de EUR 1.000 ou mais depois de entrar em operação
O processo do pedido
Determine para quais serviços você vai se registrar
Escolha entre os dez serviços do artigo 6(1)(70); o registro anota os serviços nomeados e o artigo 40e decide quando um serviço conta como prestado em Montenegro, incluindo publicidade voltada a residentes ou um domínio .me
Constitua uma sociedade montenegrina e registre seus beneficiários finais
O artigo 40a exige uma sede em Montenegro, e o artigo 40b impede que uma sociedade seja inscrita no registro de criptoativos até que conste no Registro de Beneficiários Finais
Monte o processo de solicitação
Formulário do anexo I, plano de negócios, prova da designação do responsável de prevenção à lavagem de dinheiro, extrato de beneficiários finais e os documentos de idoneidade de cada diretor, sócio e beneficiário final nos termos do artigo 40r e do artigo 7 do Regulamento
Apresente à Autoridade do Mercado de Capitais e pague a taxa
A solicitação e os documentos comprobatórios são entregues fisicamente (Regulamento, artigo 8); a taxa de EUR 5.000 é devida na apresentação, nos termos do artigo 14 da tabela de taxas
Análise e decisão
A Autoridade verifica o processo, confere os documentos com as autoridades nacionais e pelos canais de cooperação internacional, e pode pedir mais; uma recusa nos termos do artigo 40b(8) pode ser contestada em ação contenciosa administrativa
Inscrição no registro e supervisão
A Autoridade emite uma decisão que inscreve a prestadora no registro público; pode desativar ou excluir uma inscrição nos termos do artigo 40d, e os serviços devem parar enquanto uma inscrição estiver desativada
Custos e tributação
O único número oficial publicado é a taxa de registro de EUR 5.000 do artigo 14 da tabela de taxas da Autoridade do Mercado de Capitais aplicável desde 1º de julho de 2026. O artigo 40b da Lei não fixa capital mínimo e a tabela não fixa taxa anual para as prestadoras de serviços de criptoativos. O processo é entregue fisicamente (Regulamento, artigo 8) com declarações reconhecidas em cartório, certidões de antecedentes criminais e uma certidão do registro de beneficiários finais, então inclua no orçamento os custos de cartório e de tradução, que nenhuma autoridade publica.
O imposto de renda de pessoa jurídica é progressivo nos termos do artigo 28 da Lei do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica: 9% sobre o lucro tributável de até EUR 100.000, depois EUR 9.000 mais 12% sobre a faixa de EUR 100.000,01 a EUR 1.500.000, e depois EUR 177.000 mais 15% sobre o lucro acima de EUR 1.500.000,01.
Quem tem licença hoje
O Registro de Prestadoras de Serviços de Criptoativos é público no site da Autoridade do Mercado de Capitais. Em 6 de setembro de 2026, ele lista uma prestadora, Artenx d.o.o. Podgorica, inscrita por decisão da 195ª sessão da Autoridade em 31 de julho de 2026. O artigo 40a dá a qualquer pessoa o direito de consultar o nome de uma prestadora e os serviços de criptoativos para os quais ela está registrada. Ver o registro oficial.
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Perguntas frequentes
Preciso de licença para operar uma corretora de criptomoedas em Montenegro?
Não existe licença. Uma prestadora sediada em Montenegro deve ser inscrita no Registro de Prestadoras de Serviços de Criptoativos da Autoridade do Mercado de Capitais antes de iniciar as atividades, nos termos do artigo 40a da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. A inscrição é um registro, não uma autorização.
Quem regula as criptomoedas em Montenegro?
A Autoridade do Mercado de Capitais de Montenegro mantém o registro e supervisiona as prestadoras de serviços de criptoativos nos termos da lei de prevenção à lavagem de dinheiro. O Banco Central de Montenegro não é o responsável pelo registro, embora tenha coordenado o grupo de trabalho que redige uma lei própria de criptoativos.
Quanto custa o registro cripto em Montenegro?
EUR 5.000, pagos no momento da apresentação do pedido de registro, nos termos do artigo 14 da tabela de taxas da Autoridade do Mercado de Capitais aplicável desde 1º de julho de 2026. A Lei não fixa capital mínimo e a tabela não fixa taxa anual para as prestadoras de serviços de criptoativos.
Montenegro é abrangido pelo MiCA?
Não. Montenegro é país candidato à UE, não Estado-membro, portanto o MiCA não se aplica lá. Uma inscrição montenegrina não é uma autorização do MiCA e não pode ser usada como passaporte europeu para a UE; uma prestadora autorizada na UE deve se inscrever separadamente no registro montenegrino antes de atender clientes em Montenegro.
Quantas empresas de cripto estão registradas em Montenegro?
Uma, em 6 de setembro de 2026. Artenx d.o.o. Podgorica foi inscrita por decisão da 195ª sessão da Autoridade do Mercado de Capitais em 31 de julho de 2026, a primeira inscrição desde que o regulamento do registro entrou em vigor em 22 de dezembro de 2025.
Quando Montenegro aprovará uma lei de criptoativos?
Não em 2026. Em julho de 2026, o Ministério das Finanças declarou que um projeto de lei não está no programa de trabalho do governo para 2026, citando a complexidade do MiCA e o fato de que nem todos os Estados-membros da UE o implementaram. Até então, o registro de prevenção à lavagem de dinheiro é todo o regime.
Fontes
- Capital Market Authority: first crypto-asset service provider entered in the Register (31 July 2026)
- Capital Market Authority: Rulebook on keeping the Register of Crypto-Asset Service Providers in force from 22 December 2025
- Capital Market Authority: Rulebook on keeping the Register and assessing repute, text with application forms (PDF)
- Capital Market Authority: Law on the Prevention of Money Laundering and Terrorist Financing, consolidated text (PDF)
- Official Gazette of Montenegro 24/2025: Law amending the Law on the Prevention of Money Laundering and Terrorist Financing
- Capital Market Authority: fee schedule applying from 1 July 2026, Article 14 (PDF)
- Capital Market Authority: Register of Crypto-Asset Service Providers
- MONEYVAL: Montenegro, 1st Enhanced Follow-up Report and Technical Compliance Re-Rating, December 2025 (PDF)
- Government of Montenegro: Law on Corporate Income Tax
- CdM, via RTCG, 25 July 2026: Ministry of Finance says the crypto-asset law is not in the 2026 work programme
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